19 de setembro de 2026 14:47

Plataformas para crianças devem publicar relatório de transparência até esta quinta

Transcrição
  Plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar o primeiro relatório semestral de transparência previsto no ECA Digital. A obrigação vale para provedores de aplicações de internet voltados a menores de idade ou com acesso provável por esse público.  A Agência Nacional de Proteção de Dados esclareceu que o prazo deve considerar a data em que a lei completa um ano.  O Relatório inicial deve cobrir o primeiro semestre de 2026, com uma exceção para quem não tem dados consolidados no começo do ano. O documento precisa detalhar como a plataforma protege crianças e adolescentes e como lida com riscos e denúncias. O ECA Digital lista informações mínimas que devem constar no relatório semestral de transparência. Entre os itens exigidos estão dados sobre denúncias, moderação e medidas de prevenção a ilícitos O autor da proposta do ECA Digital foi o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe. Ele destaca a importância e o ineditismo da legislação. Nós estamos regulando parcialmente a atividade das empresas mais poderosas da história do capitalismo. Essa é a primeira lei das Américas nessa matéria. As empresas serão obrigadas a, por padrão, organizar seus aplicativos, seus produtos, seus serviços na forma mais protetiva para a criança e adolescente. Esse é um projeto, essa é uma legislação voltada para a proteção da criança e adolescente.” A publicação dos relatórios de transparência integra o conjunto de obrigações do ECA Digital voltadas a dar mais transparência e segurança ao ambiente digital utilizado por crianças e adolescentes. Mais informações sobre a Lei e sobre as demais obrigações previstas podem ser consultadas em gov.br/anpd. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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