Decisão liminar impõe multa de R$ 50 mil por dia para plataformas que permitirem trabalho de crianças sem autorização judicial
247 – A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (27), que as plataformas Instagram e Facebook devem suspender imediatamente a exploração do trabalho infantil artístico, proibindo qualquer atividade de crianças e adolescentes sem autorização judicial prévia. A medida, concedida pela juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi motivada por uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Em caso de descumprimento, será imposta uma multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente envolvido em situação irregular. As informações são do g1. A decisão liminar enfatiza que expor menores de idade na internet com fins lucrativos sem uma devida avaliação judicial pode acarretar sérios riscos à saúde física e mental dos envolvidos. A juíza destacou, ainda, os danos que essa prática pode causar, como pressões para produzir conteúdo de forma contínua, ataques virtuais que afetam a autoestima, o uso indevido da imagem, prejuízos educacionais e a privação de momentos típicos da infância.O processo recebeu apoio de um inquérito civil que identificou perfis de crianças e adolescentes atuando comercialmente nas redes sociais. O MPT, em sua denúncia, apontou que tal atividade infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, especificamente no que tange ao trabalho infantil e à proibição de trabalho a menores de 16 anos, salvo em condições específicas como aprendiz. A Polícia Civil de São Paulo também revelou, por meio de investigações, que o Brasil possui uma crescente demanda por perfis de menores de idade em plataformas digitais. O impacto dessa exploração vai além das questões financeiras e educacionais, pois coloca as crianças e adolescentes em risco de abuso virtual, como estupros virtuais, automutilação e outros crimes digitais. A coordenadora do Núcleo de Operações e Investigações (NOAD), delegada Lisandrea Salvariego, afirmou que o grupo responsável por esse tipo de crime atua como uma organização criminosa, promovendo a venda de pornografia infantil e outros atos ilícitos nas plataformas digitais. Ela ressaltou que, além da exploração sexual, as investigações também apontam para o envolvimento dos menores em atividades criminosas como instigação de automutilação e até mesmo suicídios.







