24 de junho de 2026 01:41

Novas mudanças no código de trânsito podem te dar dor de cabeça! Veja como te afeta

Se você é motorista, é essencial estar sempre atento às mudanças nas normas de trânsito para evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro. Entre essas normas, a “lei do farol” se destaca por sua relevância e pelas recentes alterações que impactam diretamente a sua aplicação nas estradas brasileiras.

O que é a “Lei do Farol” e como ela foi alterada?

A chamada “lei do farol”, oficialmente conhecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, exige que todos os veículos mantenham seus faróis baixos ligados durante o dia ao trafegarem em rodovias. A norma tem como objetivo principal aumentar a visibilidade nas estradas, reduzindo o risco de acidentes. Com a atualização pela Lei 14.071/2020, houve uma adequação importante: agora, os faróis baixos somente são obrigatórios durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.

Por que manter os faróis acesos ainda é essencial?

Ainda que a alteração na lei tenha relaxado a obrigatoriedade em certos contextos, a prática de manter os faróis acesos durante o dia em todos os tipos de rodovias continua sendo uma medida eficaz de prevenção de acidentes. A visibilidade aumentada não apenas facilita que outros condutores vejam seu veículo a distância, como também melhora sua própria capacidade de perceber obstáculos ou perigos iminentes na via.

Quais são as penalidades para quem desobedece a “Lei do Farol”?

Ignorar a obrigatoriedade dos faróis acesos em rodovias de pista simples pode resultar em multas e consequências graves. Veja abaixo os detalhes:

Multa e pontuação:

  • Infração: Natureza média
  • Multa: R$ 130,16
  • Pontuação: Acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Impactos:

  • Financeiro e Administrativo: Multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
  • Segurança: Aumenta o risco de envolvimento em acidentes graves, podendo resultar em lesões ou fatalidades.

Desrespeitar essa regra não só implica penalidades, mas também coloca em risco a segurança de todos os usuários da rodovia.

Dicas para se manter conforme a “Lei do Farol”

  • Verifique regularmente se os faróis do seu veículo estão funcionando corretamente.
  • Adote como hábito ligar os faróis sempre que iniciar uma viagem, independentemente do tipo de rodovia.
  • Fique atento às sinalizações nas rodovias que indicam a necessidade de uso dos faróis, mesmo durante o dia.
  • Regularize sua situação se receber uma multa, procurando entender o motivo e como evitar futuras infrações.

Em suma, a “lei do farol” segue sendo um elemento crucial para a segurança no trânsito, a despeito das alterações em sua aplicação. Como motorista, manter-se informado e conformado com estas regulamentações não apenas evita penalidades, mas também contribui significativamente para um ambiente de trânsito mais seguro para todos. Sua atenção e cooperação são indispensáveis para salvaguardar vidas nas estradas do país.

Como recorrer à multa de trânsito?

Anulação de Multas de Trânsito

Quando você recebe uma notificação de autuação, existem duas formas de tentar anular a multa:

Advertência por Escrito:

  • Critérios: Infração leve ou média; condutor sem outras infrações nos últimos 12 meses.
  • Objetivo: Medida educativa para conscientizar o motorista.
  • Requisitos: Histórico de bom comportamento no trânsito e CNH em dia.

Defesa Prévia:

  • Prazo: 30 dias a partir da notificação de autuação.
  • Autoridade: Deve ser feita ao órgão responsável pela autuação, que pode ser estadual, federal ou municipal.
  • Importância: Identificar corretamente o órgão responsável para não perder o prazo.

Recurso de Multas

  • Primeira Instância (JARI):
  • Entidade: Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
  • Prazo: Até a data de vencimento da multa indicada no formulário MILT.
  • Nota: Pode ser feito mesmo sem a Defesa Prévia ou após sua recusa.
  • Segunda Instância (CETRAN):
  • Critérios: Após indeferimento na JARI.
  • Prazo: 30 dias a partir da notificação do resultado da primeira instância.
  • Entidade: Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Seguir esses procedimentos corretamente pode aumentar as chances de anulação da multa ou de mitigação das penalidades.

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