23 de junho de 2026 18:18

Para quem é a Lei?

Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo:

· Pessoas físicas;
· Empresas;
· Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.

Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas: 

  • Audiovisual

· Produções audiovisuais

· Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema

· Capacitação, formação e qualificação em audiovisual

· Apoio a cineclubes

· Realização de festivais e mostras

· Realização de rodadas de negócios

· Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos

· Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual

· Desenvolvimento de cidades de locação

· Apoio a micro e pequenas empresas

· Serviços independentes de vídeo por demanda, cujo catálogo seja composto por ao menos 70% de produções nacionais

· Licenciamento de produções audiovisuais para para a exibição em redes de televisão pública

· Distribuição de produções audiovisuais nacionais

  • Demais áreas culturais

· Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária

· Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou a manifestações culturais

· Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes

· Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Algumas cidades que foram beneficiadas com à verba da Lei Paulo Gustavo

UF Município Valor repassado

PE ARCOVERDE 664.480,41

PE BELEM DE MARIA 128.271,20

PE  BELEM DE SAO FRANCISCO 209.560,68

PE BREJINHO 84.859,25

PB CACIMBA DE AREIA 57.248,24

PE CAETES 278.289,75

PE CARNAIBA 202.190,71

PE GARANHUNS 1.176.976,28

PE IGUARACI 128.936,15

PE INGAZEIRA 64.411,72

PE ITAPETIM 148.430,31

PB MAE D’AGUA 59.187,71

PB MATUREIA 77.903,57

PB PATOS 921.726,01

PE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE 132.004,63

PE SANTA TEREZINHA 126.504,88

PE SERRA TALHADA 759.786,92

PE SERTANIA 338.630,45

PE SOLIDAO 74.780,95

PE TABIRA 276.869,78

PB TAVARES 155.059,21

PB TEIXEIRA 158.813,46

PE TUPARETAMA 90.241,27

Vale lembrar: a execução de editais para distribuição da verba é responsabilidade de estados, municípios e Distrito Federal.

Fique atento às especificações!

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