29 de junho de 2026 19:44

Pernambuco pode retomar 286 obras educacionais

Publicado em 18/12/2023

Termina em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.  

No Pernambuco, há 288 obras inacabadas e paralisadas em 123 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 393,8 milhões na conclusão das obras, visando criar mais de 67 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir: 

  • 88 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;  
  • 20 obras de reforma e ampliação;
  • 83 escolas de ensino fundamental; 
  • 03 de ensino profissionalizante;
  • 92 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras

    Fonte: FNDE/Simec – Módulo Obras abarcadas pela Lei nº 14.719/2023

Adesão – A manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

A Resolução regulamenta a Lei 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do MEC e do FNDE.  

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogável ​​uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei nº 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto. 

Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos: 

a) aqueles que tenham instrumento vigente, ordem de serviço emitida e a não evolução da execução dos serviços registrada pelo ente beneficiário; 

b) aqueles que tenham inserido no Simec, na data de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior; 

c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor desta lei; 

d) aqueles que tenham solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou 

e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferido entre 1º de abril de 2023 e a data de entrada em vigor dessa lei; e 

f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não estejam concluídos. 

Saiba mais

  • Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.   
  • Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.   
  • Inacabada – PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.

Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada.]

Santa Terezinha – PE

  1. Afrânio
  2. Agrestina
  3. Águas Belas
  4. Alagoinha
  5. Aliança
  6. Amaraji
  7. Angelim
  8. Araripina
  9. Arcoverde
  10. Barra de Guabiraba
  11. Belém do São Francisco
  12. Belo Jardim
  13. Betânia
  14. Bezerros
  15. Bodocó
  16. Bom Conselho
  17. Bom Jardim
  18. Brejão
  19. Brejo da Madre de Deus
  20. Cabrobó
  21. Calçado
  22. Camaragibe
  23. Camocim de São Félix
  24. Canhotinho
  25. Capoeiras
  26. Carnaubeira da Penha
  27. Carpina
  28. Caruaru
  29. Casinhas
  30. Catende
  31. Chã de Alegria
  32. Condado
  33. Correntes
  34. Cortês
  35. Cumaru
  36. Cupira
  37. Custódia
  38. Escada
  39. Exu
  40. Feira Nova
  41. Flores
  42. Floresta
  43. Gameleira
  44. Garanhuns
  45. Glória do Goitá
  46. Goiana
  47. Gravatá
  48. Iati
  49. Ibimirim
  50. Ibirajuba
  51. Ilha de Itamaracá
  52. Inajá
  53. Ipojuca
  54. Itaíba
  55. Itaquitinga
  56. Jaboatão dos Guararapes
  57. Jaqueira
  58. Jatobá
  59. João Alfredo
  60. Joaquim Nabuco
  61. Jucati
  62. Jupi
  63. Jurema
  64. Lagoa de Itaenga
  65. Lagoa do Carro
  66. Lagoa do Ouro
  67. Lagoa dos Gatos
  68. Lajedo
  69. Limoeiro
  70. Macaparana
  71. Manari
  72. Maraial
  73. Mirandiba
  74. Moreno
  75. Nazaré da Mata
  76. Olinda
  77. Orobó
  78. Ouricuri
  79. Palmares
  80. Palmeirina
  81. Paranatama
  82. Parnamirim
  83. Paudalho
  84. Pedra
  85. Pesqueira
  86. Petrolândia
  87. Petrolina
  88. Poção
  89. Pombos
  90. Quipapá
  91. Recife
  92. Riacho das Almas
  93. Ribeirão
  94. Salgadinho
  95. Salgueiro
  96. Saloá
  97. Sanharó
  98. Santa Cruz da Baixa Verde
  99. Santa Cruz do Capibaribe
  100. Santa Filomena
  101. Santa Maria da Boa Vista
  102. Santa Maria do Cambucá
  103. Santa Terezinha
  104. São Benedito do Sul
  105. São Bento do Una
  106. São Caitano
  107. São José do Egito
  108. São Vicente Ferrer
  109. Serra Talhada
  110. Serrita
  111. Solidão
  112. Surubim
  113. Tacaimbó
  114. Tacaratu
  115. Terezinha
  116. Tracunhaém
  117. Triunfo
  118. Tupanatinga
  119. Tuparetama
  120. Vertente do Lério
  121. Vicência
  122. Vitória de Santo Antão
  123. Xexéu
  124. Afrânio

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