24 de junho de 2026 09:49

Veja os principais pontos do 1º projeto de regulamentação da Reforma Tributária

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o primeiro dos projetos que regulamentam a Reforma Tributária por 324 votos a favor e 123 contra. Com a retirada de parte das modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27% — perto do que o governo projeta. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos da proposta. Caso isso ocorra, deputados e senadores poderão derrubar os vetos se discordarem do presidente.

Confira abaixo os principais pontos do projeto:

Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Câmara aprova primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

1 – O que diz a regulamentação

regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026. No primeiro ano de implementação do sistema não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS (estadual) e do IBS (municipal), mas sem cobranças. Ambos impostos serão unificados sobre o consumo.

2 – Proteínas isentas

O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto. O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar em 0,56% a estimativa da alíquota-padrão.

Segundo o texto, estarão isentos:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  • arroz;
  • leite;
  • leite em pó;
  • fórmulas infantis;
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijão;
  • café;
  • óleo de babaçu;
  • farinha de mandioca e tapioca;
  • farinha de milho;
  • grãos de milho;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas alimentícias;
  • pão francês;
  • grão de aveia;
  • farinha de aveia;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  • sal;
  • mate;
  • farinha hipoproteica;
  • massas hipoproteicas;
  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  • ovos;
  • alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • raízes e tubérculos; e
  • cocos.

Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:

  • crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim
  • leite fermentado e compostos lácteos
  • mel natural
  • outros tipos de farinha, que não estão isentas
  • grumos e sêmolas de cereais
  • grãos de cereais não contemplados na alíquota zero
  • amido de milho
  • óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
  • outras massas alimentícias, que não estão isentas
  • sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
  • polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
  • pão de forma
  • extrato de tomate
  • frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija
  • cereais, sementes e frutos oleaginosos
  • produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
  • frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente
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