Foi Serraglio, suplente de Boca Aberta, um dos autores da ação. O suplente apontou que o deputado estava inelegível por oito anos a partir de 2017, quando teve o mandato de vereador cassado pela Câmara Municipal de Londrina (PR), por quebra de decoro parlamentar. À época, com menos de um ano de mandato, o então vereador fez uma “vaquinha virtual” para pagar uma multa eleitoral. Uma liminar permitiu a Boca Aberta concorrer em 2018 – e vencer a disputa, com 90.158 votos. O relator do caso, Luís Felipe Salomão, considerou que o diploma deveria ser cassado, uma vez que valeria a data de 2017 para sua inelegibilidade. Apesar de a decisão ainda não ter sido publicada, o ministro ordenou a imediata aplicação da decisão. “Por qualquer ângulo que esta questão seja apreciada, há mais de uma causa de inelegibilidade”, argumentou. A decisão pode ser levada para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão do julgamento no TSE deve provocar o fim do mandato do deputado, que em dois anos e meio apresentou 70 propostas legislativas, seja de sua autoria ou subscrevendo propostas de outros. Com isso, também deve encerrar o processo aberto no Conselho de Ética contra o deputado, que hoje recebeu parecer pela cassação.
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![O deputado Boca Aberta, do PROS do Paraná. [fotografo]Michel Jesus/ Câmara dos Deputados[/fotografo]](https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2021/01/bocao-geleia-royal-750x430.jpg)